Nova lei obriga empresas a apresentarem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
As empresas que participam de licitações públicas e programas de incentivo fiscal do governo federal deverão quitar possíveis pendências com a Justiça Trabalhista e apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho. A norma entrou em vigor no dia 4 de janeiro, com a publicação da Lei 12.440/2011.
A certidão é emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, criado com a nova lei, onde serão incluídos os nomes das empresas com pendências. As consultas podem ser feitas pela internet, no site do TST (www.tst.jus.br/certidao) ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.trt4.jus.br).



































