No último mês, com a Lei Distrital 6993/2,1 entrou em vigor uma alíquota de 18% para compras internacionais. A medida visa a diminuir a evasão de dinheiro do consumidor do Distrito Federal e, consequentemente, fortalecer a economia. Antes a alíquota variava de 12% a 35% e agora é única, o que desburocratiza e facilita a fiscalização.
Sem dúvida, a iniciativa será benéfica para o comércio local, mas outro problema ameaça o nosso varejo: a não emissão da nota fiscal para produtos adquiridos por meio de Marketplaces. É comum terceiros que utilizam essas plataformas para enviarem o item sem o documento fiscal e se isentarem do pagamento de impostos. A consequência é a concorrência desleal com micro e pequenas empresas do estado de destino da mercadoria.
Além dos negócios, o estado de origem e o de destino também são prejudicados, pois impacta de forma significativa na arrecadação de impostos, na competitividade, na geração de renda e na geração de empregos.
O crescimento econômico depende de um sistema tributário mais justo e simplificado.
Wagner Silveira Jr.
Presidente da CDL-DF