Missão:
Prestar, cada vez mais, serviços relevantes para os nossos ASSOCIADOS.
Objetivo:
Fortalecer o comércio no Distrito Federal. Foi com esse objetivo que a CDL-DF lançou seu novo serviço: Protesta Fácil CDL-DF.
1 - O que é protesto?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
2 –Títulos protestáveis:
Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, cédula de crédito bancário ou um documento de dívida (contrato, sentença, etc.).
3 – Efeitos do protesto:
Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova fomal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. Com essa prova, poderá requerer ,em juízo, as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc., terá mais chance de ser o vencedor das ações que promover, cuja discussão seja o título, etc.
Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito ( SPC e SERASA), solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica. Um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.
4- ABRANGÊNCIA PARA PROTESTO:
Todo DF. Para os títulos onde o endereço do devedor não seja no DF, existem alguns casos em que é possível protestá-los. Veja:
· 1ª hipótese:Em caso de nota promissória ou duplicata, a praça de pagamento deverá ser preenchida: Brasília (PC BSB). Esta exigência deve-se ao fato do convênio ser somente com os cartórios de Brasília.
· 2ª hipótese: em caso de cheque, o endereço da agência bancária deverá ser do DF.
Obs.: os cheques deverão estar endossados quando o nominativo divergir do credor/associado.
· 3ª hipótese: para os contratos, a regra é que o foro seja Brasília ou estiver expresso a localidade em Brasília e data, este campo normalmente fica localizado no final do contrato, próximo a assinatura.
5 – Como funciona atualmente para empresas associadas:
· Manual: o procedimento será através do site www.cdldf.com.br no ícone Protesta Fácil. A empresa receberá um código e senha para acesso, o qual permitirá a digitação dos dados do título a ser protestado (seguir manual de instruções).
· Layout: encaminharemos o layout da FEBRABAN para que a empresa credora envie a remessa por arquivo, dispensando a digitação. Para tanto, o arquivo será recepcionado pela CDL/DF e seguirá o fluxo normal para protestos dos títulos. Lembrando que, passado o prazo legal das intimações e o tempo percorrido para efetivação do protesto, a CDL/DF enviará o arquivo de retorno constando o status de cada título/apontamento.
6 - Quanto custa protestar uma dívida?
Existe uma tabela de custas que varia de acordo com o valor do protesto. Um cheque de R$ 85,00, por exemplo, custa aproximadamente mais R$ 55,00 para ser protestado. Esse valor precisa ser desembolsado imediatamente junto ao cartório. Como, no varejo, grande parte dos cheques é de baixo valor, o lojista acaba assumindo a dívida, pois as despesas com o protesto não compensam. Na CDL-DF, para o protesto de um título de até R$ 1.000,00 o custo é de R$ 40,00. Caso o título ultrapasse o valor de R$ 1.001,00 o custo é de R$ 46,00. O Protesta Fácil permite ao lojista realizar o protesto de títulos, em convênio com cartórios, receber dos inadimplentes e reduzir seus custos com cobrança.
7 - O protesto é um facilitador para o recebimento de dívidas?
Sim. Com o protesto o devedor ficará negativado no SPC e em outros bancos de dados por cinco anos no máximo. Sendo que quando nos referimos ao protesto, a informação permanecerá no cartório até que seja baixado pelo credor ou devedor, assim não há que se falar em prescrição de protesto.
8 - Existe prazo para protestar?
Sim. Os documentos podem ser protestados em um prazo de cinco anos após o vencimento. Uma vez protestados, permanecem na base de dados dos cartórios por tempo indeterminado.
9 - Posso protestar um boleto bancário?
Não. O boleto é apenas uma forma de cobrança.
Neste caso, a hipótese para protesto se dará se esse boleto tiver sido originado de uma Nota Fiscal, comprovando a venda ou serviço prestado. Assim, o que será protestado é a duplicata sacada através da nota fiscal.
10 - Preciso ser sócio da CDL-DF?
Sim. O protesto é um serviço que a CDL-DF disponibiliza exclusivamente para seus associados.
11 - Os instrumentos de protesto ficam na CDL-DF?
Sim. O cancelamento será realizado pela CDL-DF até a segunda ordem. Para tanto, é necessário o instrumento e o título original, razão que justifica a guarda de tais documentos. Algumas exceções serão permitidas, casos em que acordaremos previamente com o associado.
8.1 – Nos casos de DMI e DSI, os instrumentos estarão também sob guarda da CDL/DF. Outra característica é que esses instrumentos já trazem no verso a materialidade da duplicata.
12 - Como faço para receber quando o devedor pagar em cartório, ou seja, paga no vencimento da notificação?
Os valores recebidos em cartório referentes a cheques e outros títulos serão repassados ao credor/favorecido do documento, em forma de depósito bancário, conforme informações bancárias indicada pelo associado, em até 72 horas.
OBS: No extrato bancário da empresa credora será identificado o nome do cartório que realizou a transferência do valor originário daquele título que ora fora encaminhado ao protesto. Para melhor identificação, basta acessar o sistema do Protesta Fácil e visualizar em meus títulos.
13 – O que mais preciso levar para a CDL-DF?
Os títulos originais, que foram digitados previamente no sistema do Protesta Fácil e, em caso de cheques, com mais de um ano de emissão, o lojista precisa apresentar o endereço completo do emitente através de declaração emitida pelo banco em papel timbrado e assinatura do gerente.
10.1 – Em casos de duplicatas poderão ser encaminhadas apenas por indicação (online), chamadas de DMI ou DSI
· DMI-Duplicata mercantil por indicação;
· DSI-Duplicata de serviço por indicação.
OBS: As duas formas dispensam o envio do documento físico. A lei de duplicatas 5.474/68 prevê o envio por indicação.
14 - Quem pode usar o Protesta Fácil?
Qualquer lojista, atacadista, prestador de serviço, escolas, faculdades, condomínios, sindicatos e clubes esportivos e sociais.
15 - Existe alguma limitação?
Só serão protestados títulos dos últimos cinco anos.
16 - Existe algum motivo de devolução de cheque que não permita o protesto?
Sim. Serão recusadas as solicitações de protesto para cheques com as seguintes alíneas:
Alínea 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do cliente.
Alínea 22: Divergência de assinatura
Alínea 24: Bloqueio judicial.
Alínea 25: Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
Alínea 26: Inoperância temporária de transporte.
Alínea 28: Ordem ou oposição ao pagamento motivado por roubo ou furto.
Alínea 29: Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista.
Alínea 30: Furto ou roubo de malote.
Alínea 35: Cheques fraudados.
Alínea 46: Comunicação de remessa cujo cheque correspondente não for entregue em prazo devido.
Alínea 49: - Compensação nula.
Todas as demais alíneas de devolução podem gerar protestos.
17 – Como posso acompanhar os títulos encaminhados?
Através do site da CDL-DF www.cdldf.com.brno ícone do Protesta Fácil. Acessar com usuário e senha fornecidos pela CDL-DF.
18 – Quais os cartórios conveniados:
Todos de protestos de títulos do DF
19- Qual procedimento exigido para cancelamento de protesto?
19.1 Com apresentação do título original mais o instrumento de protesto:
· Apresentação do título que deu origem ao protesto
· Para DMI ou DSI o instrumento já traz a materialização da nota no
verso.
19.2 Sem a apresentação do título original:
· Declaração de quitação, do credor, contendo os dados do(s) título(s). Tais como: valor, vencimento, número do título, dados do CREDOR e do DEVEDOR (CNPJ ou CPF).
· Firma Reconhecida (Tendo sido a Firma reconhecida fora do Distrito Federal é imprescindível que a firma do serventuário que a reconheceu seja reconhecida em Tabelionato de Notas do Distrito Federal).
· Comprovação da Representação (QUANDO O CREDOR FOR PESSOA JURIDICA). Em caso de reconhecimento de firma de pessoa física (apresentar cópia do Contrato Social ou de Procuração, autenticados, a fim de comprovar os poderes da pessoa que assinou a carta de Anuência).
· Anuência bancaria (quando for o caso), com firma reconhecida e com a cópia da procuração autenticada do Banco.
20– Quanto ao cancelamento e retiradas dos títulos.
Os instrumentos de protestos ficarão sob guarda da CDL/DF até segunda ordem ou que tenhamos mudança nos procedimentos. Sempre que houver necessidade (ajuizamento), a empresa poderá solicitar a retirada do instrumento.
Nos casos de devedores residentes no DF, a empresa credora receberá o valor da dívida com as devidas correções e orientará o devedor a procurar a CDL/DF no SCS Quadra 08, Bloco B-60, Loja 235 / 236, 2º andar, Venâncio Shopping – Asa Sul, telefone: 3218-1422 para o cancelamento do protesto. Neste momento, será apresentado uma carta de quitação simples, emitido pela empresa credora, bem como será cobrado o valor dos emolumentos e taxa de cancelamento.
Nos casos de devedores residentes fora do DF, a empresa/credora encaminhará um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , cujo departamento é coordenado pelo Sr. Bruno, telefones: 3218-1455/3218-1473/ 3218-1516 com as providências a serem tomadas, tanto para cancelamento quanto para retirada. De posse desse e-mail, o departamento de protesto informará o valor dos emolumentos e as taxas de cancelamentos. Visto isto, a empresa confirmará o comando e tomaremos as providências necessárias. Lembrando que para a retirada deverá ser respeitado o prazo limite estabelecido pelo cartório, pois poderá ocorrer o protesto depois desse prazo.
A empresa credora ficará responsável pelo pagamento dos emolumentos e da taxa de cancelamento, a qual fará o repasse a CDL/DF, através de um boleto emitido contra a empresa credora. Fará parte do boleto, o relatório com toda movimentação de retiradas e cancelamentos solicitados no período.
Importante ressaltar que, os valores referente aos emolumentos e taxas de cancelamentos deverão ser repassados aos devedores, evitando prejuízo. Esta cobrança esta amparada Código Cível Art. 395. Assim, a empresa receberá o valor da dívida acrescida desses valores, salvo se a empresa arcar com as despesas, como ocorre nos casos de sustação sem protesto.
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DF
Informações: 3218-1400 / 3218-1455
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